Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Revela-se devidamente fundamentada a aplicação da multa do art. 538 do CPC, pois o Tribunal de origem consignou que o embargante tentou alterar a verdade dos fatos, evidenciando o nítido intuito de protelar…