JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA APLICADA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC MANTIDA. EVIDENTE INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Caracterizada a conduta protelatória da parte, de rigor a aplicação da multa fixada com fundamento no artigo 538 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 781.067/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
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