- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 04/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/04/2015, p. 04/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Revela-se devidamente fundamentada a aplicação da multa do art. 538 do CPC, pois o Tribunal de origem consignou que o embargante tentou alterar a verdade dos fatos, evidenciando o nítido intuito de protelar o término do processo. 2. Não sendo impugnado fundamento que, por si só, seria suficiente para manter o acórdão recorrido, tem incidência o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.208.496/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 4/5/2015.)
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