JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 05/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. DECLARAÇÃO DO SINDICATO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE. COMPLEMENTAÇÃO POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. I - A declaração do sindicato representa início de prova material, apta ao reconhecimento da condição de trabalhador rural do seu titular, quando corroborada por robusta prova testemunhal capaz de complementar e ampliar sua força probante. Precedentes. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.412.803/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
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