- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97. 1. A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei 9.528/97. 2. No caso dos autos, verifica-se que a eclosão da doença incapacitante ocorreu antes da inovação legislativa, mas a aposentadoria não. Assim, observa-se que o acórdão recorrido merece censura, pois proferiu entendimento em desarmonia ao entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual é possível a acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria desde que a lesão incapacitante e a concessão do benefício sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei 9.528/97. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.559.552/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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