- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/11/2015, p. 12/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RENOVAÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL. VALOR ACIMA DO PEDIDO PELO LOCADOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. "A quantia requerida pelo autor, a título de revisão de aluguel, é meramente estimativa, a depender de laudo pericial e da fixação pelo juiz, não configurando julgamento 'ultra petita' estabelecer valor superior ao postulado pelo locador com remissão ao chamado 'preço de mercado'." (REsp 168.553/DF, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/1998, DJ 03/08/1998, p. 308) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 751.831/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
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