JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a fixação de aluguel em valor superior aos propostos pelas partes em ação renovatória não caracteriza, isoladamente, julgamento ultra petita. Precedentes. 2. Na hipótese, o valor dos locativos foi fixado com base em perícia técnica desenvolvida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, observando o pedido inicial e as manifestações das partes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.653.296/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 23/5/2025.)
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