JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. CONFIGURADA. 1. Não atende à constitucional exigência de motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão. 2. No caso, negou-se o direito de recorrer em liberdade baseado na condenação pelo crime praticado e no receio das vítimas de retornarem para suas casas, sem trazer, no entanto, qualquer fato concreto que demonstrasse o risco à ordem pública. 3. A condenação não implica automática restrição da liberdade, sendo necessário expressar na parte que trata da prisão, muito embora esteja na mesma decisão - a sentença -, os fundamentos concretos que justifiquem a segregação cautelar. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para cassar a prisão preventiva decretada, salvo se por outro motivo estiver preso. (RHC n. 62.470/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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