JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. CONFIGURADA. 1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão. 2. Recurso provido, a fim de conceder o habeas corpus, para a soltura do paciente, sem prejuízo de nova medida cautelar penal fundamentada, inclusive menos grave que a prisão. (RHC n. 65.921/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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