- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ANIMUS DOMINI DEMONSTRADO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO. INVERSÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL. DESCABIMENTO. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o Colegiado obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório o propósito de infringência do julgado. 2. O acórdão recorrido solveu a controvérsia pautado na premissa de que o animus domini foi comprovado, cuja modificação é descabida na via do especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que não permanecem os ônus gravados no imóvel. Precedentes. Incidência, por analogia, da Súmula 308/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 737.731/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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