- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/11/2015, p. 18/11/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉU CONDENADO À PENA DE 10 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O advogado subscritor do presente recurso não possui procuração acostada aos autos, o que atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte. Precedentes. 2. A prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto o recorrente foi condenado à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão por envolvimento em organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes na cidade de Juquiá. Sua participação consistia em revender drogas em porções, utilizando-se do serviço público para disfarçar sua atuação criminosa, além de financiar e custear o tráfico de drogas, ostentando patrimônio incompatível com os seus rendimentos. 3. "A custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa" (RHC 122.182, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014). 4. "Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva" (RHC 56.689/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015). 5. É inviável a análise de questões que não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem ou que demandem, necessariamente, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. 6. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido. (RHC n. 64.331/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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