Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/11/2015
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existên…