JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/11/2015, p. 16/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO ATENDIDA DE FORMA INSUFICIENTE. DESERÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal. 2. Nos termos do art. 2º da Resolução STJ nº 1, de 4/2/2014, são devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, segundo os valores constantes das Tabelas "B" e "C", do Anexo I. 3. A complementação apresenta-se insuficiente, em virtude de não ter sido apresentado o comprovante de pagamento das custas judicias devidas. 4. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que, se após a abertura de prazo para regularização do preparo não for realizada a complementação devida, considera-se deserto o recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (PET no AREsp n. 678.351/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/05/2015

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E ECONOMIA PROCESSUAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO NA PETIÇÃO RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. 1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. O não recolhime…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em cumprimento aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificame…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO A MENOR. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE. NÃO CUMPRIMENTO DO ÔNUS. DESERÇÃO DECRETADA. SÚMULA N. 187 DO STJ. 1. A insuficiência no valor do preparo só implicará deserção se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. 2. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorren…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Estando ausente o recolhimento tempestivo de qualquer um dos componentes do preparo, não incide a norma do do § 2º do art. 511 do CPC. 2. O entendimento desta Corte é de que a juntada de comprovante de agendamento não …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. 1. "Se a parte deixa de recolher quaisquer dos valores exigidos para a interposição do recurso especial (custas, porte de remessa e retorno e despesas previstas em lei local), o caso é de ausência, e não de insuficiência, do preparo, e só o recolhimento a menor autoriza a intimação do recorrente para que faça a necessária complementaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.