Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182/STJ. 1. O pedido de reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada. Assim, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, recebo a petição d…