JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/11/2015, p. 03/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LOCAÇÃO. PENHORA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO NA POSSE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS PRECEITOS LEGAIS INVOCADOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a norma contida no art. 1.046 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos de terceiro pressupõe turbação ou esbulho na posse, o que não se verifica na espécie, uma vez que a simples penhora do bem, como meio de garantir o direito de crédito exigido do locador, não retira do locatário a posse direta do imóvel. Precedente da Sexta Turma. 2. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.240.301/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 3/2/2016.)
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