- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 30/11/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTERPRETAÇÃO DE DECRETO ESTADUAL MARANHENSE. SÚMULA 280 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. As pretensões veiculadas no recurso ora sob exame, típicas de Agravo Regimental, devem ser assim examinadas, diante dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. Suposta divergência jurisprudencial entre acórdão que interpreta lei federal e acórdão que interpreta decreto estadual maranhense é inviável no âmbito do Apelo Nobre, onde não pode haver exame de direito regional ou local, a teor da Súmula 280 do STF. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, recurso ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 550.639/MA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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