JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR - CORTE LOCAL QUE, EM SEDE DE APELAÇÃO, MANIFESTA-SE NO SENTIDO DE OPORTUNIZAR A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, MESMO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA RÉ, A FIM DE RESTABELECER A SENTENÇA TERMINATIVA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a emenda da inicial após a estabilização da demanda e saneamento do feito quando tal diligência ensejar a alteração do pedido ou da causa de pedir. Nessas hipóteses, portanto, afasta-se a aplicação do disposto no artigo 284 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.043.450/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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