JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA. SÚMULA 7/STJ. REVELIA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo as instâncias originárias concluído pela ocorrência de compensação da dívida no presente caso, obter resultado diverso é inviável nesta via, porquanto demandaria reexame de todo o acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.356.728/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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