- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 20/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. PEDIDO DE SEQUESTRO. PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, no caso dos autos, decidiu, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, que o mandado de segurança não perdeu o objeto e que não ficou caracterizado inépcia da inicial decorrente de deficiência na representação processual. 2. Assim, para rever tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.445.966/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 20/11/2015.)
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