- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 09/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 09/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA SATISFAÇÃO DE PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA. PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. 1. Trata-se, originariamente, de recurso em mandado de segurança interposto contra decisão que extinguiu, com base no art. 269, IV, do CPC, o writ impetrado pelo DAEE contra decisão que, em sede de agravo regimental, ratificou a ordem de sequestro de rendas públicas para satisfação de precatório. 2. Os documentos acostados às fls. 303/305 comprovam o levantamento do valor do precatório em janeiro/2008, o que impõe o reconhecimento da falta de interesse processual. 3. À luz da jurisprudência do STJ, em questões idênticas envolvendo o sequestro de verbas públicas com o desiderato de satisfazer precatório em função da quebra da ordem cronológica, consagrou-se o entendimento de que o levantamento dessa importância resulta na perda de objeto do mandado de segurança impetrado para atacar referido ato. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 28.604/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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