JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DO ÍNDICE DE 28, 86%. AFRONTA A SÚMULA. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO-ABRANGÊNCIA. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. É inviável o trânsito do recurso especial no que concerne à suposta violação da Súmula 85/STJ, tendo em vista que esse tipo normativo não se enquadra no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A apontada afronta aos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 8.622/1993, 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 8.627/1993 ressente-se do devido prequestionamento, já que sobre tais normas não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula 283/STF. 4. In casu, o recorrente não atacou especificamente o fundamento adotado pelo acórdão a quo no sentido de ter o Decreto 2.693/1998 e a Portaria MARE 2.179/1998 estabelecido a diferença percentual devida a cada categoria, possibilitando o questionamento dos critérios e índices previstos, razão pela qual deram início à contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para revisão do percentual efetivamente implantado. 5. Segundo entendimento desta Corte "resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional" (EDcl nos EDcl no REsp 1.065.691/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/6/2015). 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 230.795/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCORPORAÇÃO. DECRETO 2.693/1998 E PORTARIA MARE 2.179/1998. RESÍDUO PERCENTUAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AFRONTA À SÚMULA. ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO JULGADO E QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. COMPENSAÇÕES DECORRENTES DE REAJUSTES DIFERENCIADOS CONCEDIDOS PELAS LEIS N. 8.622/93 E 8.627/93, DESCONSIDERADOS OS CRITÉRIOS DA P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEIS 8.622/1993 E 8.627/2003. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO E DE SUAS RAZÕES. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS 85/STJ E 672/STF. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 3º do Decreto 20.910/1932 e 1º da Medida Provisória 1.704/1998), que não foi apreciada pelo Tribunal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. 28,86%. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO ÂMBITO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, visto que tal somente se configura quando, na a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/08/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 30/06/2003. SÚMULA 85 DO STJ. INCIDÊNCIA. DESCABIMENTO DO EXAME DE CONTRARIEDADE A DECRETO OU PORTARIA, EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência da Corte, "conforme recente julgado repetitivo do STJ a matéria ficou sedimentada no sentido de que, nas ações que tenham (rectius) por ob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.