- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. 28,86%. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO ÂMBITO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, visto que tal somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. Não é o caso dos autos. As instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, firmado no sentido de que apenas os aumentos concedidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/1993 podem ser compensados com o percentual de 28,86%, de modo que os aumentos posteriores, a título de progressão funcional, não devem ser considerados para eventual compensação com o mencionado reajuste. Precedentes. 3. O Tribunal de origem consignou que inexiste nos autos qualquer documento que comprove que as progressões de carreira obtidas tenham relação com os reposicionamentos previstos nas Leis 8.622/93 e 8.627/93. Assim, a inversão do julgado, no ponto, implicaria, necessariamente, no reexame do provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.554.127/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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