JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DO IMPLEMENTO DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. 1. A Corte de origem, investigando as circunstâncias da lide correspondente à ação anulatória, constatou a inexistência de ato do devedor reconhecendo o direito expresso nas cártulas objeto da monitória, motivo pelo qual não se implementou causa interruptiva alguma da prescrição. 2. O reexame desse entendimento demandaria a análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.422.179/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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