- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 18/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não existindo direito adquirido a regime jurídico, é possível alterar a estrutura remuneratória dos servidores, desde que tal providência não implique redução de vencimentos. 2. Incidência do disposto na Súmula 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.443.587/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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