- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 16/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 16/05/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. CARREIRA DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR. REESTRUTURAÇÃO. PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime funcional instituído em lei, assegurada a irredutibilidade remuneratória. 2. A recorrente obteve, em 21/8/1995, aposentadoria voluntária no cargo de Professora Adjunta da Universidade Federal Fluminense, com a remuneração da classe superior àquela que ocupava, ou seja, Professora Titular, nos termos do disposto do art. 192, I, da Lei nº 8.112/1990, até o advento da Medida Provisória nº 295/2006, convertida na Lei nº 11.344/2006, que criou, entre os referidos cargos, o de Professor Associado. 3. O Tribunal de origem verificou, nos contracheques juntados aos autos, que, da alteração do enquadramento da servidora aposentada, decorrente da Lei nº 11.344/2006, não resultou decesso vencimental. Desse modo, rever a conclusão adotada na instância ordinária implicaria, necessariamente, reexaminar matéria fática, o que é vedado em sede especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.178.728/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 16/5/2012.)
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