- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/11/2015, p. 16/11/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM FACE DA ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. PERCENTUAL DE 55%. LEI N. 8.911/1994. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, reafirmada em sede de repercussão geral no RE 563.965/RN, inexiste direito adquirido de servidor público a regime jurídico remuneratório, podendo a forma de cálculos as parcelas remuneratórias ser alterada, com atendimento da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2. Agravo regimental provido, em juízo de retração previsto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, para negar provimento ao agravo de instrumento mantendo na íntegra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. (AgRg no Ag n. 928.298/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
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