JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 18/11/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. FÉRIAS GOZADAS. QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA. 1. A orientação firmada por esta Corte Superior sobre o tema é no sentido de que "o pagamento de férias gozadas e de salário-maternidade possui natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/3/2014; e AgRg nos EREsp 1.456.440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014" (AgRg no AREsp 698.617/GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/6/2015). 2. Também é entendimento pacífico neste Tribunal Superior que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e respectivo adicional e sobre os adicionais noturno e de periculosidade. Isso por entender que referidas verbas têm natureza salarial, encaixando-se, portanto, na hipótese de incidência da contribuição previdenciária patronal. 3. No que se refere à verba de adicional de quebra de caixa, a Segunda Turma deste Tribunal Superior reafirmou a natureza remuneratória dessa importância, admitindo a incidência da contribuição previdenciária patronal (REsp 1.443.271/RS, Rel. Ministro Humberto Martins; Relator para o acórdão Ministro Herman Benjamim, julgado em 22/9/2015). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.527.444/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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