JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
16/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/12/2015, p. 16/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS. DESPROVIMENTO. 1. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo do agravo em recurso especial. 2. Na análise dos autos, verifica-se que a decisão que negou seguimento ao recurso especial foi publicado em 25.2.2015, quarta-feira, (e-STJ, fl. 1.165). Iniciado o decêndio legal no primeiro dia útil subsequente, 26.2.2015, quinta-feira, o prazo exauriu-se em 7.3.2015, sábado, prorrogando-se para 9.3.2015, segunda-feira. Contudo, o agravo em recurso especial foi interposto apenas em 12.3.2015 (e-STJ, fl. 1.166), fora, portanto, do prazo previsto no art. 544 do Estatuto Processual Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 694.630/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 16/12/2015.)
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