JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
30/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS NA FORMA COMPOSTA. PREVISÃO NO TÍTULO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não é possível a inclusão de juros remuneratórios, na forma composta, nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa a respeito. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 456.402/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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