JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/11/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 11/11/2015, p. 18/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. CONFRONTO DE JULGADOS PROVENIENTES DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO INDICADO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. I - Não há comprovação da divergência (arts. 266, § 1º, do RISTJ), quando não realizado o cotejo analítico entre os arestos confrontados, com o escopo de demonstrar que partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas. II - A divergência entre acórdãos proferidos pela mesma turma julgadora não permite a oposição do recurso apresentado. III - De outra parte, o embargante não juntou certidão ou cópia do acórdão apontado como paradigma ou, ainda, reproduziu julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, bem como deixou de indicar o repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, no qual foi publicada a decisão divergente, malferindo, assim, o disposto nos arts. 546, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, e 266, § 1º do Regimento Interno desta Corte. IV - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. V - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 523.061/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 11/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. PARADIGMA QUE ADENTRA O MÉRITO. INVIÁVEL O DISSENSO INTERPRETATIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Revela-se inviável o dissenso interpretativo quando o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade e o paradigma conhece do recurso e analisa o mér…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O embargante não demonstrou a alegada divergência jurisprudencial mediante o devido cotejo analítico entre as hipóteses apresentadas como divergentes, com transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados, bem como menção das…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a configuração do dissídio jurisprudencial é necessário o confronto de julgados provenientes de órgãos julgadores diversos, ainda que haja alteração substancial em sua composição. Precedentes: AgRg nos EAREsp 71.511/SP, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 17/06/2014; EREsp 798.264/SP, Rel. Minis…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGADO PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO QUE PROFERIU O ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 546 do CPC e 266 do RISTJ, não cabem embargos de divergência para confronto entre acórdãos oriundos do mesmo órgão julgador. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deix…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. JULGADO PROVENIENTE DA MESMA TURMA JULGADORA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE COMO PARADIGMA. 1. A embargante não realizou o indispensável cotejo analítico para demonstrar eventual divergência entre os acórdãos confrontados, o que afasta, por si só, o cabimento dos embargos de divergência. A propósito, a interposição dos presentes emb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.