JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. JULGADO PROVENIENTE DA MESMA TURMA JULGADORA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE COMO PARADIGMA. 1. A embargante não realizou o indispensável cotejo analítico para demonstrar eventual divergência entre os acórdãos confrontados, o que afasta, por si só, o cabimento dos embargos de divergência. A propósito, a interposição dos presentes embargos anteriormente à publicação do acórdão apontado como paradigma não é situação que dá ensejo à dispensa do cumprimento do requisito em questão. 2. Por outro lado, "Acórdão proveniente da mesma Turma julgadora do acórdão embargado não se presta para demonstrar o dissenso jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência" (AgRg nos EREsp 1.204.112/MG, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, DJe 26/9/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 152.130/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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