- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/10/2013
- Data de publicação
- 06/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/10/2013, p. 06/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. JULGADO PROVENIENTE DA MESMA TURMA JULGADORA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE COMO PARADIGMA. 1. A embargante não realizou o indispensável cotejo analítico para demonstrar eventual divergência entre os acórdãos confrontados, o que afasta, por si só, o cabimento dos embargos de divergência. A propósito, a interposição dos presentes embargos anteriormente à publicação do acórdão apontado como paradigma não é situação que dá ensejo à dispensa do cumprimento do requisito em questão. 2. Por outro lado, "Acórdão proveniente da mesma Turma julgadora do acórdão embargado não se presta para demonstrar o dissenso jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência" (AgRg nos EREsp 1.204.112/MG, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, DJe 26/9/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 152.130/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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