JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a configuração do dissídio jurisprudencial é necessário o confronto de julgados provenientes de órgãos julgadores diversos, ainda que haja alteração substancial em sua composição. Precedentes: AgRg nos EAREsp 71.511/SP, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 17/06/2014; EREsp 798.264/SP, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 14/02/2011; AgRg na Pet 6558/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 28.10.2008; AgRg nos EREsp 442.774/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ 21/08/2006; AgRg nos EAg 514.302/BA, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJ 13/12/2004. 2. Na hipótese, o aresto paradigma é originário da mesma Turma que proferiu a decisão embargada, não se prestando, assim, à demonstração do dissídio pretoriano. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 461.538/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em relação ao paradigma da Segunda Turma trazido a confronto, o alegado dissídio se dá entre acórdãos proferidos pelo mesmo órgão julgador, não sendo apto a caracterizar o dissenso necessário para o conhecimento dos embargos de divergência. 2. "Exam…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO RECURSO. 1. Se o acórdão embargado não apreciou o mérito do apelo especial (por entender aplicável, no caso concreto, a Súmula 7/STJ), não há falar em dissídio que dê ensejo aos embargos de divergência. 2. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concern…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. CONFRONTO DE JULGADOS PROVENIENTES DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO INDICADO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. I - Não há comprovação da divergência (arts. 266, § 1º, do RISTJ), quando não realizado o cotejo analítico entre os arestos confrontados, com o escopo de demon…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários. 2. No caso concreto, o presente recurso não merec…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. PARADIGMA QUE ADENTRA O MÉRITO. INVIÁVEL O DISSENSO INTERPRETATIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Revela-se inviável o dissenso interpretativo quando o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade e o paradigma conhece do recurso e analisa o mér…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.