- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 03/02/2016
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. POSSE. ESBULHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE AQUEDUTO CUMULADO COM PERDAS E DANOS. SERVIDÃO DE PASSAGEM DE ÁGUA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROVIMENTO DIVERSO DO DEDUZIDO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO EM FAVOR DOS RÉUS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Constata-se, na hipótese, a ocorrência de julgamento extra petita, pois foram alterados, pela eg. Corte local, o pedido e a causa de pedir constantes da inicial. O pedido na ação possessória era de reintegração de posse, com indenização de danos materiais, em face de esbulho cometido pelos réus. O julgamento, por maioria, contrário à sentença e ao voto do relator originário, julgou procedente a ação possessória, como se fosse ordinária, para reconhecer o direito de utilização do canal pelos promoventes, em razão da função social da propriedade, e em vista do escoamento natural das águas, desde que os autores indenizem os demandados. 2. Nesse contexto, tem-se violação aos arts. 459 e 460 do Código de Processo Civil, o que conduz à nulidade dos acórdãos da apelação e dos embargos infringentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.426.239/RS, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 3/2/2016.)
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