JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
21/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTESTAÇÃO. DEBATE SOBRE A BOA-FÉ E A EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO DEFERIDA NA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. 1. Caso em que o recurso especial está assentado na violação dos artigos 128 460 do CPC, alegando a recorrente, apenas, ter havido julgamento extra petita no tocante à condenação de indenizar as benfeitorias. Afirma-se que os réus não postularam na contestação a referida indenização. 2. Presente na contestação do pedido de reintegração de posse as arguições de boa-fé e resistência quanto à demolição das benfeitorias e julgada procedente em parte a reintegratória, com o acolhimento do pedido de demolição, a condenação da autora na indenização das benfeitorias destacadas na perícia não implica julgamento extra petita. No caso, acolheu-se em parte o pedido inicial em decorrência de fatos trazidos na peça de defesa e comprovados ao longo do processo, inclusive mediante perícia. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.072.462/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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