Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE ARMA DE PRESSÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido, ainda que de calibre inferior a 6 mm, configura crime de contrabando, cuja prática impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. Nos casos de mercadorias cuja importação seja objeto…