- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 14/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/12/2016, p. 14/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE ARMA DE PRESSÃO. PRODUTO DE PROIBIÇÃO RELATIVA. CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se trata de hipótese de incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois, para a adequada classificação jurídica do fato, não se fez necessária a incursão no espectro fático-probatório dos autos. 2. Esta Corte entende ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando se tratar de, como no caso dos autos, delito de contrabando (importação não autorizada de arma de pressão). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.464.158/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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