Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS. SUBSTITUIÇÕES EVENTUAIS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339/STF. 1. Desde a origem, o agravante insurge-se contra decisão que julgou improcedente ação ordinária em que se busca seja reconhecido o direito dos substituídos ao cômputo dos períodos exercidos em regime de substituição em …