- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2015, p. 30/11/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS). DESCLASSIFICAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A análise da insurgência do Parquet, no sentido de desclassificar o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (posse de substância entorpecente para uso próprio) para a conduta tipificada no art. 33, caput, da mesma lei (tráfico de drogas), demanda necessária incursão na seara probatória, vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 436.786/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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