- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 26/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/11/2015, p. 26/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. 1. ADVOGADO QUE NÃO TINHA PODERES ESPECÍFICOS PARA APRESENTAR A PROPOSTA DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA-HERDEIRA POR FALTA DE ASSINATURA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem, com base nos elementos contidos nos autos, concluído pela ineficácia da partilha efetivada sem a devida assinatura da autora-herdeira, sua revisão é inviável em recurso especial, tendo em vista a necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 768.693/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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