JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE PARTILHA. 1. AUSÊNCIA DE INEXATIDÃO MATERIAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." O Tribunal estadual, ao analisar as provas e documentos acostados aos autos, concluiu que não houve qualquer inexatidão material que enseje a retificação da partilha, sendo inviável sua alteração em razão da incidência da Súmula supramencionada. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 756.246/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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