JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIVULGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO EM SÍTIO ELETRÔNICO GOVERNAMENTAL. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelos ora recorrentes contra ato alegadamente ilegal atribuído ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e ao Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, consistente na "disponibilização pública, através do portal da transparência (DOC.07), do site do governo do Estado de Minas Gerais, da remuneração individualizada e identificada nominalmente dos Impetrantes, enquanto servidores públicos da administração direta do poder Executivo do Estado de Minas Gerais, conforme determinado pela Resolução Conjunta n° 8.676, de 30 de julho de 2012 (DOC. Q2), emanada das autoridades coatoras." (fl. 2, e-STJ). 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos em sítio eletrônico governamental na rede mundial de computadores internet, não configura lesão aos princípios constitucionais do direito à intimidade ou à vida privada, inexistindo direito líquido e certo à não divulgação da referida informação. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 47.414/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/10/2016

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIVULGAÇÃO NOMINAL E INDIVIDUALIZADA DE DADOS REFERENTES ÀS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES. MEIO DE CONCRETIZAR A PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Caso em que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é legítima a divulgação nominal e individualizada de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/05/2015

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DIVULGAÇÃO NOMINAL E INDIVIDUALIZADA DOS RESPECTIVOS DADOS REMUNERATÓRIOS. INFORMAÇÃO DE INTERESSE COLETIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À INTIMIDADE. ARE 652.777/SP, COM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O entendimento externado pela Corte de origem está em consonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, fixado em 23/5/2015 no ARE 652.777/SP, Rel. Ministro Teori Zavascki, com repercussão g…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/08/2016

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS RENDIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO COLENDO STF: SS 3.902/SP, REL. MIN. AYRES BRITTO, DJE 3.10.2011. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. O entendimento desta Corte Superior, firmado em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é o de que não configura lesão aos princípios constituci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO DF. LEGALIDADE. LEI DO DISTRITO FEDERAL REGENDO A MATÉRIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. Não se deve reconhecer a perda de objeto do Mandado de Segurança, porque a ordem pleiteada, qual seja, obstar a divulgação dos nomes, dados funcionais e remunerações no Portal de Transparência, não se confunde com o reconhecimento de v…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/11/2014

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ANALISTAS E TÉCNICOS DE FINANÇAS E CONTROLE. ATO COATOR: PORTARIA INTERMINISTERIAL 233/2012. DIVULGAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO RECEBIDO POR OCUPANTE DE CARGO, POSTO, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO E EMPREGO PÚBLICO. LEGALIDADE. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. LEI 12.527/2011. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INTIMIDADE NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Anal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.