- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2016
- Data de publicação
- 22/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 10/08/2016, p. 22/08/2016
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS RENDIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO COLENDO STF: SS 3.902/SP, REL. MIN. AYRES BRITTO, DJE 3.10.2011. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. O entendimento desta Corte Superior, firmado em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é o de que não configura lesão aos princípios constitucionais do direito à intimidade ou à vida privada a divulgação nominal da remuneração de Servidores Públicos em sítio eletrônico governamental na rede mundial de computadores. 2. Inexistência de direito líquido e certo a ser tutelado na via mandamental. 3. Ordem denegada. (MS n. 19.176/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 22/8/2016.)
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