- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 21/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/10/2016, p. 21/10/2016
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIVULGAÇÃO NOMINAL E INDIVIDUALIZADA DE DADOS REFERENTES ÀS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES. MEIO DE CONCRETIZAR A PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Caso em que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é legítima a divulgação nominal e individualizada de dados referentes à remuneração ou ao subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego públicos. 2. O tema já foi, inclusive, objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do ARE 652.777/SP, relator Ministro TEORI ZAVASCKI, reconheceu a repercussão da matéria e fixou a tese de que "É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias" (Tema 483). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 46.171/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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