JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. O conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados - artigos 130 e 262 do CPC, 335, item 4, e 344 do CC e 51, § 3º, do CC/02 -, mesmo após o julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo recorrente. Além disso, nas razões recursais deixou o insurgente de apontar eventual violação do artigo 535 do CPC, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 211 do STJ. 2. A alteração do entendimento constante no aresto impugnado - relativamente à necessidade de reunião de processos cuja existência sequer restou comprovada -, demanda o reexame das provas carreadas aos autos, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 272.515/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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