Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 24/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Consta do decreto prisional fundamentação que deve ser considerada idônea, ressaltando que a quantidade de droga apreendida evidencia a gravidade em concreto da conduta, tratando-se de 21.400g de crack. 2. Embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da nec…