- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o decreto de prisão apresentado fundamentação concreta, evidenciada na quantidade de droga, tratando-se de cerca de 651,96g de maconha, e na apreensão de uma arma de fogo, não se registra ilegalidade. 2. A mais disso, segundo consta do acórdão impugnado, a preventiva foi reavaliada em 11/11/2020 e mantida a custódia, de modo que não há falar em alteração das circunstâncias fáticas, mormente porque a reversão do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do writ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 660.415/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.