JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. REALIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO LEGAL DE 24H. MATÉRIA SUPERADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. INGRESSO NÃO AUTORIZADO EM DOMICÍLIO. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS JÁ ADOTADAS. DROGAS APREENDIDAS EM VIA PÚBLICA. INCURSÃO SUPOSTAMENTE IRREGULAR INFRUTÍFERA. NÃO CONTAMINAÇÃO. COVID-19. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RE-RATIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CABIMENTO, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Encontra-se superada tese de ilegalidade da prisão pela não realização de audiência de custódia no prazo legal, em hipótese na qual, embora tenha havido extrapolação do prazo "pela ausência de efetivo policial para a realização da escolta", foi decretada ao final a prisão preventiva. Precedentes. 3. Nos termos do entendimento jurisprudencial pacífico nesta Corte "a conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia" (RHC 117.991/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019). 4. A comprovação a respeito da ocorrência ou não das alegadas agressões policiais é matéria que demanda incursão no contexto fático-probatório, providência incabível na via ora trilhada. Ademais, a matéria foi devidamente comunicada às autoridades administrativas competentes para a eventual aplicação de medidas disciplinares. 5. Não há que se reconhecer nulidade das provas pelo alegado ingresso não autorizado em domicílio em hipótese na qual inexiste divergência quanto ao fato de que as drogas foram encontradas com a agravante em via pública e, somente em momento posterior, realizada a busca alegadamente não franqueada na residência, onde nada foi encontrado. 6. Conquanto necessária retificação da decisão agravada, afastando o óbice da supresssão de instância quanto ao pleito de prisão domiciliar como forma de prevenção ao coronavirus, tal alteração não modifica a conclusão do julgado, uma vez que os documentos carreados aos autos, embora indiquem que a agravante é hipertensa, demonstram que o quadro encontra-se controlado por meio de medicamento de uso contínuo, de viável fornecimento pelo estabelecimento prisional, não se justificando o benefício pretendido. Precedentes. 7. Agravo parcialmente provido. (AgRg no HC n. 669.316/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA INCURSÃO POLICIAL AO DOMICÍLIO. MERA REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MATÉRIA JÁ JULGADA POR ESTA CORTE, INCLUSIVE CONFIRMADA POR AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual as alegações apresentadas consistem em mera reiteração do HC n. 669.316/PR, o qual teve seus fundamentos exam…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 21/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em wri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. 2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Feder…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reincidência do paciente em crime doloso, não há ilegalidade no d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO DOMICILIAR DEMONSTRADAS. RÉU CONFESSA AOS POLICIAIS O CULTIVO DE GRANDE PLANTAÇÃO DE MACONHA EM SUA RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. REVERSÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE INCIDE EM REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Como é de conhecimento, o Suprem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.