Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DEVIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença somente quando não satisfeita espontaneamente a obrigação de pagar quantia certa determinada no julgado, após intimado o advogado da parte devedora para re…