JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DEVIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença somente quando não satisfeita espontaneamente a obrigação de pagar quantia certa determinada no julgado, após intimado o advogado da parte devedora para realizar o pagamento. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.325.299/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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