JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/09/2019
Data de publicação
27/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/09/2019, p. 27/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SATISFAÇÃO VOLUNTÁRIA DA OBRIGAÇÃO DENTRO DO PRAZO. ENUNCIADO 83 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, desde que não ocorra o pagamento voluntário do valor da dívida, no prazo de 15 dias. Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.461.574/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
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