JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. 1. A reforma do julgado quanto ao excesso de execução demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 780.939/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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